Órgãos de fiscalização podem passar a utilizar drogômetros
Projeto de Lei 2845/24 Propõe Uso de Dispositivos para Detectar Substâncias Psicoativas
O Projeto de Lei 2845/24, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, exige que os órgãos de trânsito responsáveis pelo registro de acidentes e pela fiscalização utilizem tanto bafômetros quanto drogômetros. Esses dispositivos servem para detectar substâncias psicoativas quando o motorista precisar passar por testes que verifiquem a presença de álcool ou outras drogas no organismo.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que condutores envolvidos em sinistros ou sujeitos a fiscalização realizem testes, exames ou perícias. No entanto, o CTB não menciona explicitamente o uso de bafômetros ou drogômetros.
O que são Drogômetros e Como Funcionam?
Os drogômetros são dispositivos portáteis projetados para identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo. Eles funcionam de maneira semelhante aos bafômetros, utilizando amostras de saliva, urina ou outros fluidos corporais para detectar drogas específicas, como maconha, cocaína e opióides. Assim, esses dispositivos permitem que as autoridades realizem testes rápidos e eficazes nas estradas, contribuindo para um trânsito mais seguro.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), autora do projeto, busca tornar o CTB mais claro em relação aos testes de alcoolemia e toxicológicos. Portanto, os órgãos de fiscalização utilizarão não apenas o bafômetro, já comum, mas também o drogômetro.
“A iniciativa se alinha a outras medidas que visam tornar o trânsito um espaço mais seguro para condutores, pedestres e veículos”, afirma a parlamentar.
Além disso, o projeto determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) celebre convênios com os estados, o Distrito Federal e os municípios para adquirir bafômetros e drogômetros.
O projeto que especifica a utilização do drogômetro tramita em caráter conclusivo e aguarda análise das comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa receber a aprovação dos deputados e senadores.
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